Tributação de oficinas
Oficinas mecânicas, funilaria e pintura: como tributar peças e serviços.
Ler o artigoNa mesma ordem de serviço entram pastilha, óleo e mão de obra, e cada um tem o seu imposto. A Consultem organiza o fiscal da loja de autopeças, da oficina mecânica e da funilaria e pintura para cada item ser tributado do jeito certo.

Revenda com substituição tributária, cadastro fiscal de milhares de itens e controle de estoque.
Ordens de serviço com peças e mão de obra, nota fiscal de cada parte e o anexo certo no Simples.
Serviços para seguradoras e particulares, compra de tintas e insumos e a tributação de cada etapa.
Troca de óleo, pneus, elétrica e revisão no mesmo lugar, com venda e serviço juntos.
No conserto de veículos, a lei do ISS (Lei Complementar 116/2003) tributa o serviço, mas deixa de fora as peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS. Na prática, a oficina precisa separar o que é mercadoria e o que é serviço na nota e na apuração.
Muitas autopeças estão na substituição tributária do ICMS e têm PIS e Cofins concentrados no fabricante ou importador. No Simples Nacional, essa receita deve ser informada separada; misturar tudo como venda comum faz a empresa pagar imposto que já foi recolhido.
Exemplo: troca de pastilhas e discos de freio, R$ 1.000 no total.
Nota de venda. Peça com substituição tributária ou monofásica entra separada, porque o imposto já foi pago antes.
Nota de serviço da prefeitura. No Simples, essa receita vai para o anexo de serviços.
Tudo junto como uma venda só, a oficina pode pagar imposto em dobro sobre a peça que já tinha ST ou aplicar a alíquota errada no serviço. Valores ilustrativos.

O carro no elevador não espera. Notas, guias, folha e estoque ficam com o contador Leonardo e a equipe da Consultem, em Conceição do Coité, com atendimento digital para oficinas e autopeças de todo o Brasil.
Os dois, cada um sobre uma parte. A mão de obra do conserto paga ISS ao município, e as peças aplicadas no veículo pagam ICMS. Por isso a ordem de serviço precisa mostrar os valores separados.
A venda de peças entra no Anexo I, do comércio, e a mão de obra entra no anexo de serviços. Lançar tudo num anexo só costuma gerar imposto errado, para mais ou para menos.
São peças em que o PIS e a Cofins da cadeia são cobrados de uma vez no fabricante ou importador. Na revenda, esses tributos não são devidos de novo, e a empresa do Simples precisa informar essa receita separada no DAS.
Em muitos casos, sim, dentro do prazo de 5 anos. Analisamos as notas e as apurações anteriores para ver o que foi pago em duplicidade e qual o caminho para reaver o valor.
Sim. A rotina é toda digital, com XML das notas, documentos pelo celular e conversa por WhatsApp. Saiba mais sobre a contabilidade digital da Consultem.
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